Retenção na fonte nos recibos verdes
Conheça as taxas de retenção na fonte e os motivos de dispensa
Para os recibos verdes, as taxas de retenção na fonte para 2014 mantêm-se idênticas às de 2013. Conheça as diferentes taxas de retenção e os motivos de isenção de retenção.
Conheça os motivos de isenção de retenção.
A legislação fiscal está em constante mudança, o que acaba por dificultar a vida aos contribuintes que querem honrar as suas responsabilidades para com o fisco. Para os próximos meses o regime de retenção na fonte para trabalhadores a recibos verdes mantem-se idêntico ao apresentado no orçamento de estado de 2013.
Taxas de Retenção na Fonte:
Para os contribuintes trabalhadores independentes/recibos verdes obrigados a fazer retenção na fonte em sede de IRS aplicam-se as seguintes taxas de retenção:
Taxa de 25% - Médicos, advogados, arquitetos e outros de acordo com o artigo 151 do código de IRS;
Taxa de 16.5% - Rendimentos de propriedade intelectual ou industrial;
Taxa de 11.5% - Trabalhadores não previstos na tabela de atividade como sendo os atos isolados.
Quando há isenção?
Existe um conjunto de motivos que podem tornar facultativa a retenção na fonte por parte do trabalhado a recibos verdes (para mais informações consultar o Código de Regime das Retenções na Fonte, DL42/91 de 22 de Janeiro):
Caso aufira um montante anual inferior a 10.000€;
Caso se tratem de rendimentos que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou reembolso de despesas de representação
De notar que apesar da retenção não ser obrigatório é possível fazer esta mesma retenção, caso queira agir de forma preventiva. Muitos contribuintes acabam por ter uma má surpresa quando fazem a sua declaração de IRS e têm de entregar imposto. Na prática estamos a falar de uma poupança forçada, muito recomendável para as pessoas que têm muita dificuldade em poupar. Claro está que se tiver disciplina, faz mais sentido manter o dinheiro do seu lado. Pelo menos consegue retirar algum juro de aplicações financeiras (sem risco!).
Atenção! Logo que atinja a faturação de 10.000€ terá de começar a fazer retenção em sede de IRS. Deverá fazê-lo já no mês seguinte
Margarida Ferreira - Ekonomista