Preencher recibos verdes
Aprenda a passar recibos verdes eletrónicos
Os recibos verdes têm vindo a sofrer algumas alterações, mas hoje em dia são mais simples de preencher. Saiba como.
Os recibos têm novas regras. Neste artigo explicamos-lhe como preencher os seus recibos verdes eletrónicos
Os recibos verdes pertencem ao rol de coisas que mais alterações sofreu nos últimos tempos. Nos últimos dois anos, as mudanças para quem é trabalhador independente, foram consideráveis, tanto ao nível de impostos como de dinâmica. A partir de 2012, o Governo decretou o fim dos recibos verdes passados em papel e todo o processo passou a ter de ser, obrigatoriamente, feito via internet. Hoje em dia, para passar um recibo verde/factura, tem de o fazer por via eletrónica. Para que não restem dúvidas, explicamos-lhe passo a passo como preencher os seus recibos verdes.
Como preencher recibos verdes eletrónicos?
Ao preencher o seu recibo verde eletrónico, siga estes passos para que tudo saia bem.
Acesso ao Portal das finanças e login
Antes de qualquer outra coisa, para preencher o seu recibo verde, tem de ter consigo a sua senha pessoal e o seu NIF. Se ainda não tem uma senha, entre no Portal das Finanças e faça o seu pedido em Novo Utilizador. Será enviada uma senha para a sua morada ao fim de alguns dias, que depois bastará confirmar.
Assim que tiver a sua senha, aceda ao Portal e efectue o login.
Aceder aos recibos verdes
Após entrar no Portal das Finanças, clique em Obter, opção que está ao centro. Depois desça a página até encontrar a opção Recibos Verdes Eletrónicos, também designados como facturas e clique em Emitir. Após estes passos, já lhe irá aparecer o Recibo Verde Eletrónico que deverá preencher segundo o pretendido. Os seus dados pessoais já estarão, à partida, preenchidos.
As possíveis opções
Quando se inscreveu na segurança social, escolheu a sua actividade do serviço. É essa mesmo a actividade que terá agora de indicar num dos campos que lhe surgem ao preencher o seu recibo verde. De seguida, insira o NIF da entidade para a qual prestou o serviço. Faça uma breve descrição do serviço prestado. Por fim, insira o valor que tem a receber pelo trabalho.
Atenção:
1. Se pretender alterar a actividade em que se encontra inscrito, clique em Entregar > Declarações > Actividade;
2. Se a entidade para a qual prestou o serviço não for portuguesa, clique na caixa ao lado.
O que coloco no campo do IVA?
Este campo normalmente é um dos que suscita mais dúvidas no preenchimento dos recibos verdes, mas siga as regras:
Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 10.000€/ano, então é porque está isento de IVA ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA;
Pode também estar isento por outras razões profissionais. Verifique as regras da sua atividade no artigo 9º do Código do IVA.
A base de incidência em IRS
Está isento de IRS se não tiver ultrapassado o montante anual de 10.000€, se estiver em regime simplificado sem contabilidade organizada ou se não tiver uma actividade de importação e exportação ou transmissão de imóveis.
Se não estiver isento, tem de escolher a base de incidência a 100%. No entanto, sugerimos que consulte as condições da sua categoria especial.
A retenção na fonte de IRS
Caso não esteja isento, tem de selecionar a retenção na fonte de IRS. Seleccione a taxa de retenção referente à sua categoria. Saiba mais sobre retenção na fonte.
O imposto do selo
Normalmente o imposto do selo fica em branco ou a zero, sendo usado apenas em actos notariais.
Finalização
Depois da parte mais difícil estar preenchida, pode escolher a data com que quer que o sei recibo seja emitido, bem como a opção Honorários. Por fim, confirme os dados todos com atenção e clique em submeter. Guarde sempre o comprovativo em formato PDF ou imprima.
Consultar os recibos verdes emitidos
Todos os recibos verdes que passa, podem ser consultados em Consultar > Recibos Verdes Eletrónicos. Para isso, basta entrar aqui e seleccionar o recibo pretendido.
Posso anular um recibo verde?
Pode anular o seu recibo até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS.
Margarida Ferreira- Ekonomistas