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TÓPICO: Como abrir atividade nas Finanças?

Como abrir atividade nas Finanças? 9 anos 11 meses atrás #17053

  • Mário Martins
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Como abrir atividade nas Finanças
Vai trabalhar por conta própria? Veja como dar início à sua atividade

Todo o procedimento envolvido no ato de abrir atividade nas Finanças. Desde de saber como o fazer até aos impressos e declarações necessárias. Saiba tudo neste artigo.

Para abrir atividade nas Finanças, como pessoa singular ou coletiva, é necessário efetuar o primeiro passo que é declarar o registo/início de actividade. Existem duas alternativas para o fazer:

Optar por se dirigir a um serviço (repartição) de finanças com o seu Cartão de Cidadão (ou com o Bilhete de Identidade e o Cartão de Contribuinte), e o seu NIB. O pedido de início de atividade é feito verbalmente, ou por preenchimento de impresso, sendo gratuito.
Online através do Portal das Finanças. Neste caso, acedendo às seguintes opções: Cidadãos ou Empresas – Entregar – Declarações – Atividade - Início de Actividade, e seguir os passos continuamente indicados para dar início à atividade.

No entanto, se optar pela contabilidade organizada esse processo deverá ser executado por um Técnico Oficial de Contas (TOC).


Regime a escolher

Regime Simplificado – É o regime normalmente escolhido, isto para quem não optar pela contabilidade organizada ou a isso seja obrigado. Neste regime não é preciso recorrer a um TOC;
Contabilidade Organizada – Também pode optar por este regime, no entanto, este regime de tributação passa a obrigatório para as pessoas que tenham rendimentos ilíquidos de trabalho independente (média dos últimos três anos) vinte vezes superior ao salário mínimo nacional anual ou tenham realizado um volume de negócios superior a 150 mil euros;
Ato Isolado – Adequado para os trabalhadores que pensam, apenas, prestar serviços esporádicos.


Prazos

Segundo as últimas alterações do CIRC, os prazos legais para a apresentação da declaração de inscrição no registo, são os seguintes:
15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial;
Antes de iniciar a atividade para os sujeitos passivos não sujeitos a inscrição no RNPC ou cuja inscrição não é possível.


Como cancelar atividade

Tal como para abrir atividade, também pode cessar atividade a partir do Portal da Finanças.
Neste caso deve aceder às seguintes opções: Declarações - Atividade - Cessação de Atividade.

Margarida Ferreira- Ekonomista
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