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TÓPICO: Isenção de IVA e Recibos Verdes

Isenção de IVA e Recibos Verdes 9 anos 10 meses atrás #17074

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Isenção de IVA e Recibos Verdes
POR CARLOS PAIS · 17 JUNHO, 2014



Isenção de IVA e Recibos Verdes – O regime de isenção de IVA com base no artigo 53 do CIVA permite aos sujeitos passivos isentar de IVA as prestações de serviços quando o volume de negócios seja inferior a 10.000€ anuais e não seja uma imposição legal possuir contabilidade organizada. Os sujeitos passivos enquadrados neste regime de isenção de IVA devem ter especial atenção a alguns pontos, tais como:

9 Pontos importantes a ter em conta

1º Início de Actividade – O sujeito passivo que vai exercer uma actividade constante da lista anexa ao CIRS, terá de dar início de actividade junto da Autoridade tributária. Esta obrigação declarativa poderá ser processada através do portal das declarações electrónicas ou junto de uma repartição de finanças. Procedimento para declaração de início de actividade.

2º Volume de Negócios – É importante o contribuinte saber o volume de negócios esperado para o primeiro ano, é esse valor que vai permitir ficar isento de IVA.

3º Obrigações declarativas – Os sujeitos passivos enquadrados no regime de isenção, estão dispensados do envio da declaração de IVA.

4º Facturação – Os documentos emitidos Facturas-Recibo, terão de ser obrigatoriamente emitidos através do site das declarações electrónicas, e mencionar IVA-Regime de Isenção [artº 53º].



5º Retenção na Fonte IRS – A lei prevê a dispensa de retenção na fonte de IRS, ainda que esta dispensa seja facultativa, aos sujeitos passivos que permaneçam no regime de isenção de IVA [artº53º] e emitam documentos de quitação [Facturas-Recibo] a entidades com contabilidade organizada.

6º Fim da Isenção de IVA - Para efeitos de IVA, quando o sujeito passivo ultrapasse o limite de isenção, terá em Janeiro próximo entregar declaração de alteração de actividade junto da Autoridade Tributária, e a partir de Fevereiro liquidar IVA nas operações.

7º Ultrapassado o V.N. 10.000€ - Quando ultrapassar o limite de 10.000€ a dispensa de retenção na fonte termina no mês seguinte, e a isenção de IVA termina no mês de Janeiro próximo.

8º Renuncia à isenção de IVA – O sujeito passivo pode renunciar à isenção de IVA, no momento da declaração de inicio de actividade, ou posteriormente com declaração de alterações de actividade, e tem efeitos no momento exacto da declaração. O sujeito passivo terá de permanecer no regime normal nos próximos 5 anos.

9º Vantagens da Renúncia - A renúncia pode ser vantajosa para o sujeito passivo, e deverá ser analisado caso a caso. Por norma quando existem investimentos avultados e/ou despesas para o desenvolvimento da actividade é vantajoso para o sujeito passivo deduzir o IVA.
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Isenção de IVA e Recibos Verdes 9 anos 10 meses atrás #17090

Boa noite a tod@s,

Alguém me pode confirmar se, ao passar Acto Isolado, é obrigatório o pagamento do IVA.

Ou seja, deixamos de estar isentos, mesmo que não atinjamos os 10.000 € anuais?

Muito obrigada.

Sara
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Isenção de IVA e Recibos Verdes 9 anos 9 meses atrás #17098

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Olá Colega

Respondendo diretamente à sua questão: SIM tem que pagar IVA no ato isolado mesmo que não ultrapasse os 10.000 euros. Sugiro que veja a sessão que realizamos sobre este tema do ATO ISOLADO:
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