Despacho n.o 11239/2015, de 07 de outubro
(Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.)
Torna Público a adaptação do modelo de diploma de qualificações atualmente em vigor no Sistema Nacional de Qualificações, bem como criação do modelo de certificado profissional provisório.
dre.pt/application/conteudo/70475912
O Decreto -Lei n.º 37/2015, de 10 de março, estabelece, no seu artigo
14.º, que os titulares de certificado de aptidão Profissional (CAP)
ou de carteira profissional, que tenham correspondência com uma qualificação
prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, podem requerer
a sua substituição por diploma de qualificações, desde que detenham a
habilitação escolar exigida para o efeito.
Estabelece ainda o referido diploma legal que os titulares de certificado
de aptidão Profissional (CAP) ou de carteira profissional que não
detenham a habilitação escolar exigida podem requerer, no prazo máximo de dois anos, a emissão de um certificado profissional, com carácter
provisório, o qual será substituído pelo diploma de qualificações, uma
vez obtida a referida habilitação.