Portaria n.º 19/2018 - Diário da República n.º 12/2018, Série I de 2018-01-17114538725
PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Quarta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, adotado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março
dre.pt/web/guest/home/-/dre/114538725/details/maximized
Assim, no que respeita aos encargos com formadores externos que prestem serviços no âmbito da operação apoiada, o respetivo valor padrão, ao qual acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível, é determinado em função dos níveis de qualificação das ações de formação.
Para os níveis de qualificação 5 e 6, o valor padrão é, no máximo, de 30 euros por hora de monitoria e para os níveis de qualificação 1 a 4, o valor padrão é, no máximo, de 20 euros por hora de monitoria, especifica.
Os encargos com consultores externos que desenvolvam atividade no âmbito de uma operação cofinanciada têm igualmente um valor padrão que é, no máximo, de 30 euros por hora de consultoria (ao qual acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível).
O número de horas de consultoria por consultor não pode ultrapassar 40 horas por semana.