IEFP prepara mudanças na Formação Pedagógica Inicial de Formadores (FPIF) em especial nas ações em B-Learning. As entidades formadoras autorizadas para ministrarem a FPIF receberam um email do CNQF (Centro Nacional de Qualificação de Formadores - IEFP) a alertar para algumas das mudanças que se avizinham:
"Na sequência das ações de monitorização que têm vindo a ser efetuadas às ações de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF), foi identificada a necessidade de se proceder a alguns ajustamentos ao respetivo referencial, nomeadamente considerando a sua desatualização no que diz respeito à formação a distância.
Neste contexto, a muito breve prazo, enviaremos um e-mail a informar da disponibilização da nova edição do referencial de FPIF no portal NetForce, bem como um descritivo dos pontos em que o documento foi alterado.
Contudo, de forma a dar às entidades formadoras, um prazo razoável de adaptação às novas regras, vimos desde já informar sobre as principais alterações ao referencial.
Assim a partir de 1 de abril de 2020, todas as ações de formação deverão cumprir o seguinte:
- O número de formandos não deverá ser superior a 18, mesmo nas ações em b-learning;
- O número de formandos não deverá ser inferior a 12, exceto se previamente autorizado pelo IEFP;
- Nas ações em b-learning, cada módulo, deverá ter previsto, pelo menos, uma sessão presencial com a duração de duas horas;
- A primeira sessão, deverá ser sempre presencial e ter a duração mínima de duas horas."