Atualizado em 26-03-20
No contexto excecional e temporário relativo à situação epidemiológica do COVID-19 e tendo em conta as medidas de suspensão de atividades educativas e formativas presenciais, estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de Março, a DGERT presta as seguintes informações às entidades formadoras certificadas:
As atividades de formação presencial poderão ser substituídas por atividades de formação a distância e/ou que promovam a continuidade do contacto com os formandos e o seu acesso aos recursos formativos, quando tal for possível e estiverem reunidas condições para o efeito, com as devidas adaptações aos recursos e experiência que as entidades e os formandos dispõem.
Esta situação pode aplicar-se a toda a formação desenvolvida, enquadrada ou não no Catálogo Nacional de Qualificações, nas áreas de educação e formação em que se encontram certificadas.
As entidades formadoras não necessitam de autorização da DGERT nem de certificação específica para desenvolver formação na forma de organização a distância. A certificação é um reconhecimento concedido por áreas de educação e formação, não existindo um processo de validação suplementar para esta forma de organização.
Não obstante, se a entidade decidir realizar a sua atividade formativa de forma estruturada e regular neste formato, deverá atender aos requisitos específicos sinalizados no Referencial de Qualidade da Certificação para a formação a distância, fundamentais para garantir um nível de qualidade dessas intervenções idêntico ao que caracteriza a formação presencial.
Os requisitos específicos estão identificados na Portaria regulamentadora e no Guia do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, versão 1.17, acessíveis no menu Documentos de Apoio:
certifica.dgert.gov.pt/links-uteis1.aspx
Requisitos de recursos humanos - página 21 do Guia de Apoio
Requisitos de processos no desenvolvimento da formação - páginas 45, 46 e 47 do Guia de Apoio, onde se explicitam questões relacionadas com o modelo pedagógico, sistema de tutoria e avaliação e página 54 onde consta informação especifica para o Regulamento de Funcionamento
Informa-se ainda que a ANQEP publicou um documento com esclarecimentos sobre a possibilidade de desenvolvimento das modalidades de qualificação de adultos, enquadradas no Catálogo Nacional de Qualificações, em formato a distância.
Pode aceder ao documento aqui e consulte regularmente o site da ANQEP para atualizações sobre o mesmo.
certifica.dgert.gov.pt/aviso-anqep.aspx