Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
A Portaria n.º 60-C/2015 - Diário da República n.º 42/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-02 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano. O regulamento aplica -se às operações do domínio do capital humano e estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE), nas áreas da educação e formação de jovens e adultos; do ensino superior e formação avançada; da qualidade, inovação e inclusão do sistema de educação e formação bem como do investimento no ensino, na formação e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida e, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), relativamente ao desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino, no período de programação 2014 -2020, sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o modelo de governação do Portugal 2020, no Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, relativo às regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) e na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que estabelece normas comuns sobre o FSE. Ver Diploma Legal