(Fonte: ANQEP)
Parte dos cursos profissionais vão poder passar a utilizar os referenciais de formação das qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) já no ano letivo de 2015/16 ou no ano letivo de 2016/17, de acordo com a opção das escolas. Esta é uma novidade introduzida pela Circular n.º 3/ANQEP/2015, datada de 8 de julho (substituída pela Circular nº 1/ANQEP2016) e entretanto comunicada às escolas que asseguram esta modalidade de educação e formação. Tal como se lê na referida circular, "as disciplinas da componente de formação sociocultural e da componente de formação científica mantêm as designações, as cargas horárias e os programas atualmente em vigor. As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) da componente de formação tecnológica dos referenciais de formação do Catálogo Nacional de Qualificações integram a componente de formação técnica dos cursos profissionais sendo organizadas, pela escola, em 3 ou 4 disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática, estruturantes da qualificação profissional visada, conforme previsto no Anexo VI do decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo decreto-lei n.º 91/2013, de 10 de julho". Esta referenciação ao CNQ dos cursos profissionais produz efeitos em momentos diferenciados consoante a listagem de cursos mencionada nos anexos da referida circular. Para os cursos da primeira listagem, a referenciação poderá acontecer no ano letivo de 2015/16 ou no ano letivo seguinte, de acordo com a opção da escola. Para os cursos integrados na segunda listagem, a referenciação apenas acontecerá no ano letivo de 2016/17. Para os restantes, referentes a uma terceira listagem, a referenciação far-se-á de forma progressiva "à medida que for sendo concluído o respetivo processo de restruturação".