Comunicação da base de incidência e da taxa contributiva

segurancasocialTrabalhadores Independentes - Comunicação da base de incidência e da taxa contributiva

24-11-2015| ISS

Processo de notificação obrigatória aos Trabalhadores Independentes
Está a decorrer o processo anual de notificação dos Trabalhadores Independentes, por correio eletrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de dezembro, relativa ao mês de novembro.


O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2014) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:

Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços;
20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas;
Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
Após o apuramento do rendimento relevante com base nas declarações fiscais de IRS e Anexo SS, caso o Trabalhador Independente pretenda efetuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Direta.


O Trabalhador Independente pode pedir com o pedido de alteração de escalão que lhe seja aplicado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.


Exemplo: Se tiver sido fixado o 5º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher o 3.º, 4.º, 6.º ou 7.º escalão.


Exemplo: Se tiver sido fixado o 2º escalão pelo valor do lucro tributável, o Trabalhador Independente só pode escolher o 3.º ou 4º escalão, não podendo escolher escalão inferior ao 2º.


Se o Trabalhador Independente estiver abrangido pelas disposições transitórias e se pretender que lhe seja aplicado outro escalão, tem de renunciar às mesmas conforme indicado nas Instruções de Acesso ao Serviço Segurança Social Direta.


Se for fixado oficiosamente ao Trabalhador Independente uma base de incidência contributiva correspondente a 50% do valor do IAS, e se pretender ficar posicionado no 1º escalão, pode renunciar a essa fixação oficiosa, conforme indicado nas Instruções de Acesso ao Serviço Segurança Social Direta.


Se o Trabalhador Independente não concordar com a base de incidência contributiva que lhe foi comunicada, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la pela da Segurança Social Direta ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial.


Poderá igualmente utilizar a minuta de reclamação caso tenha sido fixado oficiosamente ao trabalhador independente uma isenção da obrigação de contribuir por pagamento de contribuições pelo período de um ano resultante de rendimento relevante igual ou inferior a 6 X IAS, e pretender cessar essa isenção e ficar posicionado no 1º escalão, e/ou, pretender ainda que lhe seja considerado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.

Fonte: Segurança Social

 
Consulte:

Incentivar a aprendizagem de adultos

cedefopNOTA INFORMATIVA CEDEFOP, Julho 2015
Incentivar a aprendizagem de adultos
Apesar das melhorias, a aprendizagem de adultos ainda precisa de se
tornar mais atrativa, inclusiva, acessível e flexível

Educação de adultos: mais atrativa?

O parâmetro de referência da UE para a aprendizagem ao longo da vida indica que a aprendizagem de adultos não está a conseguir tornar-se mais atrativa. O parâmetro de referência, avaliado no inquérito às forças de trabalho (IFT), indica que, até 2020, 15 % dos adultos com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos deveriam estar a participar em ações de aprendizagem ao longo da vida. Contudo, os dados revelam que a participação sofreu uma redução de 9,3 %, em 2007, para 9 %, em 2012. Os aumentos para 10,5 %, em 2013, e 10,7 %, em 2014, devido a uma mudança estatística, não são comparáveis com os anos anteriores e, de qualquer forma, situam-se bastante abaixo dos objetivos. Faça download da Nota Informativa AQUI

Conceção de qualificações baseadas em resultados de aprendizagem

guiametodologicoGuia Metodológico: Conceção de qualificações baseadas em resultados de aprendizagem

Portugal, tal como sucede com os restantes Estados-Membros, tem procurado dar resposta ao desafio de criar qualificações capazes de responder, de forma eficaz, aos princípios subjacentes ao Quadro Europeu de Qualificações, instrumento que estratificou os níveis de qualificação tendo por base descritores assentes em conhecimentos, aptidões e competências. Assim, numa primeira fase, foi delineado um Quadro Nacional de Qualificações, em vigor desde outubro de 2010, com oito níveis. Este Quadro permitiu que Portugal desse os primeiros passos para que os processos de aprendizagem pudessem passar a ser definidos a partir do que se espera alcançar com os mesmos (os chamados "resultados de aprendizagem"). Este novo passo implica, no entanto, a criação de uma metodologia que permita construir novas currículos, "pondo em segundo plano a duração, os conteúdos, e os métodos de ensino das formações (inputs) e, em destaque, como ponto de partida, os resultados de aprendizagem (outputs)". É precisamente esta metodologia, assente em três etapas, a grande novidade deste Guia. Através de exemplos práticos, o Guia visa assim dar a conhecer os pressupostos desta nova metodologia e facilitar a tarefa de todos os que se veem confrontados com a necessidade de com ela trabalhar. Ver GUIA METODOLÓGICO

Publicada a Medida Cheque-Formação

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O IEFP, com o intuito de melhorar a empregabilidade e a qualificação, disponibiliza um apoio financeiro para a frequência de ações de formação
Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.
As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de amanhã, 6 de outubro, através do portal Netemprego - www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.

Referencial de Competências e de Formação para o Professor/Formador do Ensino Profissional

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