Através da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2015, de 16 de abril, o Governo vem atualizar e dar continuidade à Agenda Portugal Digital aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º112/2012, de 31 de dezembro, enquanto instrumento estratégico para a promoção da economia digital a nível nacional.
O objetivo principal da atualização deste instrumento foi reforçar o seu alinhamento com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Europa, na Estratégia Europa 2020, e assegurar simultaneamente a convergência com o período de execução do Acordo de Parceria, Portugal 2020.
Alinhada com os objetivos europeus na dinamização da economia digital, a Agenda Portugal Digital assenta a sua atividade em seis principais áreas de atuação, entre as quais está o acesso à banda larga e ao mercado digital, o investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e Inovação, a melhoria da literacia e qualificação digitais, o combate à fraude e à evasão fiscais, a resposta aos desafios societais e a promoção do empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.
Como principais medidas a implementar no horizonte 2020 estão:
- Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que todos os cidadãos possam ter acesso à banda larga de velocidade igual ou superior a 30 Mbps, até 2020;
- Promover o desenvolvimento da infraestrutura de banda larga, de forma a permitir que 50% dos agregados familiares possam ter acesso à Internet de banda larga de velocidade igual ou superior a 100 Mbps, até 2020;
- Criar as condições que permitam o aumento em 55%, face aos valores de 2011, do número de empresas que utilizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2020;
- Promover junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online, convergindo, até 2020, com a média europeia;
- Criar as condições que permitam o aumento em 25% das exportações em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011;
- Promover a utilização das novas tecnologias, para que seja possível diminuir para 23% o número de pessoas que nunca utilizou a Internet, até 2020;
- Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial em I&D contando com o aumento do financiamento público direto à I&D em TIC em 10% até 2020, tendo como referência os dados de 2012.