Recibos Verdes Electrónicos

A Portaria 338/2015, de 8 de outubro, aprovou os novos modelos eletrónicos e gratuitos de fatura, de recibo e de fatura-recibo disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no seu portal, os quais substituem a partir de 1 de janeiro de 2016 anteiores modelos de «recibos verdes eletrónicos».

A partir de 1 de janeiro de 2016, os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B e os que pratiquem atos isolados têm acesso aos seguintes 9 modelos na sua área reservada do portal das finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt):

Fatura (com e sem preenchimento eletrónico)

Recibo (com e sem preenchimento eletrónico)

Fatura-recibo (com e sem preenchimento eletrónico)

Fatura (ato isolado)

Recibo (ato isolado)

Fatura-recibo (ato isolado)

A fatura destina-se a ser emitida pelos titulares de rendimentos da categoria B do IRS, pelas transmissões de bens e prestações de serviços referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do CIRS, bem como pelos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo.

O recibo destina-se a dar quitação das importâncias recebidas dos clientes, quando tenha sido emitida a fatura referida no parágrafo anterior. Nele deve ser identificada a fatura a que respeita o recebimento.

A fatura-recibo destina-se a ser emitida quando as obrigações de emissão de fatura e do recibo sejam simultâneas. Deve ainda ser emitida pelos sujeitos passivos que, dispensados da obrigação de emissão de fatura para efeitos de IVA ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º do CIVA, devam emitir fatura nos termos do artigo 115.º do CIRS.

Formadores nos Cursos EFA

Os formadores da formação de base dos Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e de nível secundário devem ser detentores de habilitação para a docência, nos termos do Despacho n.º11203/2007, de 8 de Julho.

Prémio Formador/a do ano 2024

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O Forma-te (Portal da Formação e dos Formadores) é o promotor do Prémio Formador/a do ano 2024. Este Prémio visa reconhecer e prestigiar o papel do(a) Formador(a) enquanto figura fundamental na sociedade portuguesa, premiando os formadores certificados (detentores de CAP/CCP), de todas as modalidades de formação e que se destaquem pela excelência das práticas formativas, demonstrando empenho, engenho, criatividade e inovação, com impacto nos aprendentes e na comunidade em geral. É uma forma simbólica de comemorar o “Dia Nacional do Formador” (18 Novembro).

CANDIDATOS/AS FINALISTAS

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