Agenda Europeia para a Educação de Adultos

Através da Resolução de 20 de dezembro de 2011, o Conselho da União Europeia apelou à adoção de uma Agenda Europeia para a Educação de Adultos renovada. Ao abrigo desta nova Agenda, a educação de adultos deve ser encarada como um contributo significativo para se alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 (que assenta num "crescimento inteligente, sustentado e inclusivo" para a Europa até 2020). Em Portugal, a implementação da Agenda Europeia para a Educação de Adultos é coordenada pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), através de um projeto que conta com o apoio da "Education, Audiovisual and Culture Executive Agency" (EACEA) da Comissão Europeia. Visite o site oficial Aqui.

Certificado de Formação Profissional (CNQ)

O Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que aprovou o Sistema Nacional de Qualificações, prevê, no n.º 6 do artigo 7.º (alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017), que a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações é comprovada por certificado de formação profissional regulado por portaria do ministro responsável pela área da formação profissional. A Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho estabelece o modelo de certificado de formação profissional que, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, se destina a certificar a conclusão com aproveitamento de uma acção de formação certificada não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações. A padronização dos certificados de formação profissional preconizada no presente diploma visa, assim, clarificar os procedimentos exigíveis a todos os operadores de formação certificada, nos termos previsto no Sistema Nacional de Qualificações e também no Código do Trabalho, após a conclusão de toda e qualquer acção de formação não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, contribuindo igualmente dessa forma para a obtenção de um certificado que facilite a valorização e certificação das competências adquiridas por essa via. Pode consultar o Guia de Perguntas e respostas sobre os certificados de Formação Profissional AQUI.

 

Autorização de Funcionamento de Cursos de Formação Inicial de Formadores

Com a publicação da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, os cursos de formação pedagógica, em qualquer modalidade, devem respeitar os referenciais em vigor, disponibilizados pelo IEFP, I. P., e podem decorrer de forma autónoma ou integrados em percursos de maior duração, nomeadamente de nível superior. A formação pedagógica de formadores e a certificação pedagógica podem ser assegurados pelo IEFP, I. P., por estabelecimentos de ensino superior ou por outras entidades formadoras certificadas que estabeleçam protocolos com o IEFP, I. P., para este efeito. Os cursos ao abrigo da legislação revogada que se encontravam a decorrer à data da entrada em vigor da referida portaria mantêm a validade e os efeitos previstos no respetivo regime legal. Contudo, em relação à autorização de funcionamento de formação pedagógica inicial de formadores (antes designado por homologação de cursos), as entidades que pretendam dinamizar cursos de formação pedagógica inicial de formadores devem solicitar a autorização de funcionamento do curso de formação pedagógica inicial de formadores, de acordo com o novo referencial elaborado de acordo com o previsto na Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.Nesta conformidade, alerta-se para o facto de que os cursos que, a partir de 30 de junho, não estejam em conformidade com o previsto na suprarreferida Portaria e que não possuam a respetiva autorização de funcionamento, deixam de conferir acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas (CCP). Toda a informação no Portal de Informação da Formação e Certificação de Formadores designado por NetForce (http://netforce.iefp.pt/).

Novo Referencial da Formação Pedagógica Inicial de Formadores

O novo regime jurídico, aprovado pela Portaria nº 214 /2011 de 30 de maio, define novas regras relativas aos dispositivos de qualificação e certificação pedagógica de formadores. Desta forma, surgiu o Novo referencial de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, que constitui um instrumento estruturante e operacional, que integra um conjunto de competências nucleares, em função dos quais se desenvolve o respetivo programa, metodologia pedagógica, planificação e avaliação visando a melhoria da qualidade da formação profissional ministrada pelos formadores certificados. Ver Novo Referencial  (2ª versão 2013)

Sistema de gestão da formação profissional (NP 4512)

A Norma NP 4512 especifica requisitos para  um sistema de gestão da formação profissional, incluindo aprendizagem enriquecida por tecnologia, que pode ser utilizado para aplicação interna pelas organizações para certificação, ou para fins contratuais. Está focado na eficácia do sistema para ir ao encontro dos  requisitos dos seus clientes. Esta norma pode, assim, ser utilizada para avaliar a aptidão da organização para ir ao encontro dos requisitos dos seus clientes, exigências estatutárias e regulamentares aplicáveis aos produtos de formação profissional que fornece e aos requisitos internos estabelecidos pela própria organização. Para adquirir a Norma 4512 deverá contactar Instituto Português da Qualidade.