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TÓPICO: IVA DA FORMAÇÃO

Re: IVA DA FORMAÇÃO 14 anos 3 meses atrás #8884

  • Yara
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E então o que faço??????
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Re: IVA DA FORMAÇÃO 14 anos 3 meses atrás #8885

  • Damare
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Se o seu contrato estipula que no valor hora acordado já está englobado o IVa, quando for aplicáve,l de facto não vejo como possa exercer a seu direito judicialmente, a menos que consiga provar que o contratado eram 20 euros, independentemente de haver direito a liquidar IVA ou não.

Se não tem mais valores a receber parece-me que não tem muito mais a fazer, para além de uma reclamação por escrito, se tiverem livro de reclamações exija-o.
Também pode informar a DGERT do modus operandis da entidade. Como responsável de uma entidade acreditada e consultor de várias, digo-lhe que vai dar-lhes uma rica prenda... pelos vistos merecem!!!
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Re: IVA DA FORMAÇÃO 14 anos 3 meses atrás #8888

  • RSantos
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Yara:

Gostaria de ajudar, mas não percebi o que refere...o contrato diz "valor de 20€, incluindo IVA..."??!! ..ou diz "valor de 20€...acrescido de IVA"??""..é que é bastante diferente:

- no primeiro caso, significava que o valor-hora era € 16,66
- no segundo caso....o valor hora seria € 20,00

por isso..leia bem o contrato.

Por outro lado, cá estou na minha.....não são as Finanças que resolvem se o trabalhador independente está sujeito a IVA ou não..isso compete ao próprio em função do seu rendimento no ano anterior.e, como diz a Madre, e muito bem..se não ultrapassou os € 10.000,00 não teria de fazer alteração de regime de IVA, continuando isenta.

Mais, essa alteração teria de ser feita por si ou pelo seu TOC, mas sempre e só se tivesse ultrapassado os € 10.000,00...ou seja..não ultrapassando, continuava tudo na mesma para o ano seguinte.

Sobre o cerne da questão...ponto um...leia bem o contrato e pondere. Quando referi que só a Yara conhece o cliente, foi porque cada um é que sabe...e se o mesmo é importante para si ou não.

Atendendo a que se me afigura que existe algum "mau-estar" que não abona a relação...todas as medidas são possíveis:

1. Colocar a questão pessoalmente;
2. Enviar carta R/AR, colocando a questão e fazendo as perguntas para as quais pretende respostas;
3. Se for caso disso e se sentir lesada, pedir o dinheiro em falta;
4. Nem por isso sou apologista do recurso ao Tribunal - as custas, chatices, perda de horas para ir ao Tribunal, honorários, desclocações e afins...tudo somado ..e mesmo que lhe seja dada razão, só vai perder dinheiro

Como outros 'posts' daqui...a denúncia *as entidades que regulam a actividade, pode servir de ponte para a resolução.

Boa Sorte.
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Re: IVA DA FORMAÇÃO 14 anos 3 meses atrás #8891

  • Yara
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Sim, o contrato diz «valor hora de 20€ incluído de IVA sempre que o segundo ortogante seja sujeito passivo de IVA».

Não há mais nada a fazer, pois não??
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Re: IVA DA FORMAÇÃO 14 anos 3 meses atrás #8892

  • Yara
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Gostaria de ajudar, mas não percebi o que refere...o contrato diz "valor de 20€, incluindo IVA..."??!! ..ou diz "valor de 20€...acrescido de IVA"??""..é que é bastante diferente:

- no primeiro caso, significava que o valor-hora era € 16,66
- no segundo caso....o valor hora seria € 20,00

por isso..leia bem o contrato.

Por outro lado, cá estou na minha.....não são as Finanças que resolvem se o trabalhador independente está sujeito a IVA ou não..isso compete ao próprio em função do seu rendimento no ano anterior.e, como diz a Madre, e muito bem..se não ultrapassou os € 10.000,00 não teria de fazer alteração de regime de IVA, continuando isenta.

RSantos
O contrato diz "valor de 20€, incluido de IVA"...

- exactamente, eles desceram-me o valor hora para 16,66€ para me pagarem e eu passar o recibo certo...

É isso que diz lá...

Por outro lado, foram mesmo as Finanças queme disseram que eu tinha de me enquadrar em regime de IVA. Quando dei o volume de negócios de 9940€ para o ano 2009 eles foram ver ao computador e viram que eu ganhei esse valor em 7 meses de actividade aberta e não nos 12 meses de actividade aberta...

CIVA0053 - Artigo 53º

1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 2 000 000$.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, serão ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 2 000 000$, mas inferior a 2 500 000$, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração será estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

Pelo ponto 4 é que passei a regime de IVA.
10000€ estao para 12 meses como X devia estar para 7 meses sendo esse X = 5833€
Passei 9940€ de recibos, tive de passar a IVA...
EU TAMBÉM NÃO SABIA NADA DISTO...

Este cliente, da forma como fez as coisas deixou de ser importante para mim...A pagar 16€/hora??? A mim não me apanham mais... Isso é uma ofensa à formação...
Sugeriram-me 15€/hora no inicio, nao aceitei, subiram para 20€ e depois fazem-me isto????

1. Colocar a questão pessoalmente - isso coloquei eu, ele respondeu que nao pagava e pronto...
2. Enviar carta R/AR, colocando a questão e fazendo as perguntas para as quais pretende respostas - para que? Nao vao pagar e nao...

3. Se for caso disso e se sentir lesada, pedir o dinheiro em falta - já pedi quando passei o recibo e ele disse que nao pagava IVA...

4. Nem por isso sou apologista do recurso ao Tribunal - as custas, chatices, perda de horas para ir ao Tribunal, honorários, desclocações e afins...tudo somado ..e mesmo que lhe seja dada razão, só vai perder dinheiro.

Vou denunciar então...
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Re: IVA DA FORMAÇÃO 14 anos 3 meses atrás #8907

  • Joana Cunha
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Olá, Yara,

Pois é, por vezes lidamos com entidades formadoras menos sérias...

Sou apologista de reclamar sempre que sou vítima de tratamentos menos correctos e aconselho-a vivamente a recorrer aos meios ao nosso dispor... mas sem se aborrecer muito, que a situação não merece tanto!

Para além do Livro de Reclamações e da DGERT, já aqui referidos, se se tratar de formação co-financiada ao abrigo do POPH, pode ainda apresentar reclamação directamente ao POPH - e eles que gostam tanto de fazer auditorias!!!! :-)

Boa sorte!
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