Gostaria de ajudar, mas não percebi o que refere...o contrato diz "valor de 20, incluindo IVA..."??!! ..ou diz "valor de 20...acrescido de IVA"??""..é que é bastante diferente:
- no primeiro caso, significava que o valor-hora era 16,66
- no segundo caso....o valor hora seria 20,00
por isso..leia bem o contrato.
Por outro lado, cá estou na minha.....não são as Finanças que resolvem se o trabalhador independente está sujeito a IVA ou não..isso compete ao próprio em função do seu rendimento no ano anterior.e, como diz a Madre, e muito bem..se não ultrapassou os 10.000,00 não teria de fazer alteração de regime de IVA, continuando isenta.
RSantos
O contrato diz "valor de 20, incluido de IVA"...
- exactamente, eles desceram-me o valor hora para 16,66 para me pagarem e eu passar o recibo certo...
É isso que diz lá...
Por outro lado, foram mesmo as Finanças queme disseram que eu tinha de me enquadrar em regime de IVA. Quando dei o volume de negócios de 9940 para o ano 2009 eles foram ver ao computador e viram que eu ganhei esse valor em 7 meses de actividade aberta e não nos 12 meses de actividade aberta...
CIVA0053 - Artigo 53º
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 2 000 000$.
2 - Não obstante o disposto no número anterior, serão ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 2 000 000$, mas inferior a 2 500 000$, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração será estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.
Pelo ponto 4 é que passei a regime de IVA.
10000 estao para 12 meses como X devia estar para 7 meses sendo esse X = 5833
Passei 9940 de recibos, tive de passar a IVA...
EU TAMBÉM NÃO SABIA NADA DISTO...
Este cliente, da forma como fez as coisas deixou de ser importante para mim...A pagar 16/hora??? A mim não me apanham mais... Isso é uma ofensa à formação...
Sugeriram-me 15/hora no inicio, nao aceitei, subiram para 20 e depois fazem-me isto????
1. Colocar a questão pessoalmente - isso coloquei eu, ele respondeu que nao pagava e pronto...
2. Enviar carta R/AR, colocando a questão e fazendo as perguntas para as quais pretende respostas - para que? Nao vao pagar e nao...
3. Se for caso disso e se sentir lesada, pedir o dinheiro em falta - já pedi quando passei o recibo e ele disse que nao pagava IVA...
4. Nem por isso sou apologista do recurso ao Tribunal - as custas, chatices, perda de horas para ir ao Tribunal, honorários, desclocações e afins...tudo somado ..e mesmo que lhe seja dada razão, só vai perder dinheiro.
Vou denunciar então...