Aparentemente e, salvo melhor opinião, temos aqui várias questões:
1. Yara...não estou a ver como se entra em regime de IVA sem saber:blink: , mas adiante...
2. Se diz que é sujeito passivo de IVA, e depois de ter comunicado aos seus clientes (o que fez muito bem), estes terão de lhe pagar o valor/hora contratado, acrescido de IVA e deduzido da retenção de IRS;
3.Sobre o resto....clara má fé da entidade, como se infere das palavras da "Damare", pelo que deverá resovler a questão a preceito dos seus interesses, uma vez que só a "Yara" conhece o seu cliente...
4. Por outro lado...é mais um alerta: o RECIBO passa-se quando se RECEBE.
Boa Sorte
Nota: Eu que sou muito de "ver para crer", quando leio isto, apuro o meu "sétimo sentido" e cheira-me sempre a esturro... ..que, neste caso, se me afigura,,não ser mais que uma clara gestão financeira ou de tesouraria por parte da empresa, isto para ser "bonito" com as palavras...