Caro colega,
Eu saber, não sei. Mas pensar, penso. Ou, pelo menos, penso que penso (lol). E penso assim: se o colega nunca estabeleceu nenhum contrato (nem sequer verbal, porque a palavra ainda é suposto valer alguma coisa) comprometendo-se a ministrar o curso inteiro (e não me diga que eles queriam que fosse um só formador a ministrar uma acção de FPIF inteira?!? - é que se sim, nem tenho comentários!), então não lhes deve nada. Eles sim, devem-lhe uma declaração em como o colega ministrou X horas de Y módulos. Aliás, mesmo que o colega tivesse quebrado o contrato, uma coisa não deveria obstar à outra. A meu ver, trata-se aqui de uma chantagenzinha muito feia. E se por acaso tiver testemunhas que o defendam, a minah sugestão é (é sempre!) a de que se imponha!!!
Boa sorte.