Calma!
Quem passa o certificado - a formação é um processo que deve ser bem definido dentro da empresa. No âmbito desse processo estabelece-se que as acções de formação interna conferem um certificado no final para quem aprovar. Quem passa o certificado é o responsável da empresa pelos processos de formação. Quem o assina pode ser ele mesmo ou até mesmo um superior ou o que estiver definido no processo. Agora, o certificado tem que respeitar o que está definido o decreto regulamentar 35/2002 de 23 de Abril.
O formador, como se pode verificar pela leitura do dito decreto, não pode passar certificados. Aliás, acho isso uma barbaridade. Não é permitido.
A formação de integração, desde que tenha objectivos de formação bem definidos, que o formador possa avaliar os formandos e vice-versa, ou seja desde que seja possível construir para ela um processo técnico pedagógico, não vejo porque não possa ser considerada.
O problema é que muitas vezes estamos a falar de uma pequena conversa, mais ou menos estruturada, para cumprir um pro forma que apenas conta para a qualidade, e que tem apenas 30min de duração... Aprende-se o quê? Verificou-se ou pretendia-se verificar a validação de alguma competência?
Depende muito de como é estruturada a formação.