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TÓPICO: Formação certificada = CAP

Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #782

Bom dia,

Claro que quando se trata de cumprimento de um requisito legal (por exemplo, todos os manobradores condutores de máquinas de movimentação de terras têm que ter CAP - a formação de acesso tem que ser ministrada por empresa devidamente acreditada e com o curso devidamente homologado).

Aliás, tal como o Eng. José Fraga explicou "Se os cursos em causa forem homologaveis, ou conferirem no final a possibilidade de obter um CAP, devem ter em conta os requisitos das respectivas entidades certificadoras.." que normalmente obrigam a que a entidade seja acreditada e que homologue o curso. Aliás, a acreditação já não serve só para o acesso a financiamentos comunitários, mas também serve para aceder à possibilidade de ministrar cursos que conferem CAP no final.

Mas deixem-me partilhar o documento em anexo porque acho que é bastante esclarecedor.

Anexo enqlegal.pdf não encontrado

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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #783

  • 9030120
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Pois, muito bem.

já vi que isto tudo é uma confusão.
se a formação certificada é aquela que confere um certificado, pergunto, quem pode passar esse certificado?
Uma pessoa do departamento de RH? ou tem de obrigatoriamente ter CAP de formador para passar o dito certificado?

Por exemplo: Formação de integração: conta? podemos considerar para o cumprimento dos requisitos legais?
E em termos da qualidade, também podemos considerar esta formação?
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #784

;)

Calma!

Quem passa o certificado - a formação é um processo que deve ser bem definido dentro da empresa. No âmbito desse processo estabelece-se que as acções de formação interna conferem um certificado no final para quem aprovar. Quem passa o certificado é o responsável da empresa pelos processos de formação. Quem o assina pode ser ele mesmo ou até mesmo um superior ou o que estiver definido no processo. Agora, o certificado tem que respeitar o que está definido o decreto regulamentar 35/2002 de 23 de Abril.

O formador, como se pode verificar pela leitura do dito decreto, não pode passar certificados. Aliás, acho isso uma barbaridade. Não é permitido.

A formação de integração, desde que tenha objectivos de formação bem definidos, que o formador possa avaliar os formandos e vice-versa, ou seja desde que seja possível construir para ela um processo técnico pedagógico, não vejo porque não possa ser considerada.

O problema é que muitas vezes estamos a falar de uma pequena conversa, mais ou menos estruturada, para cumprir um pro forma que apenas conta para a qualidade, e que tem apenas 30min de duração... Aprende-se o quê? Verificou-se ou pretendia-se verificar a validação de alguma competência?

Depende muito de como é estruturada a formação.
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #786

  • Mário Martins
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Caros Colegas:

Estou muito satisfeito com a interacção que se estabeleceu neste tópico... pretendo em Setembro discutir este assunto de forma interactiva e com a participação de mais utilizadores... assim, nessa altura irei contactar-vos para serem os moderadores dessa sessão síncrona (online)... posso contar convosco? definiremos posteriormente mais detalhes...

Mário Martins
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #788

Com certeza, Mário. Terei todo o prazer em participar nessa sessão.

:)
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #789

  • Luis Neto
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Sim. Tem razão.
Mas a maioria da formação dada nas empresas...não envolve CAPs.
Ou seja aqueles 30 min. de duração, como diz...
Nesses casos....é mesmo um proforma e o q interessa para a empresa, é q esses "muitos 30 min." contam para as horas mínimas legais.
Obrigado pelo documento anexo.
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