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TÓPICO: Formação certificada = CAP

Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #715

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Pois é meu caro Mário Martins, o problema é que não há só uma opinião no IEFP.
Sempre me informaram que formação certificada implicava ser dada por uma empresa acreditada pelo INOFOR, agora DGERT!
Aliás essa é a regra de alguns Organismos de Certificação para verificar o cumprimento do requisito legal (pontos 2 e 4 do Artº 125, da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, vulgo Código do Trabalho), nas auditorias da Qualidade!
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #716

  • 9030120
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Pois esse é o problemas. É exactamente para questões da Qualidade que preciso desta informação!

Nós, enquanto empresa, damos formação interna.

Podemos contar com estas horas de formação?
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #719

  • António Vieira
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No Organismo de Certificação para o qual faço audits é não conformidade garantida!
O não cumprimento dum requisito legal!
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #763

Segundo o Guia de Acreditação da DGERT, qualquer empresa que dê formação interna aos seus colaboradores e desde que essa formação confira no final um certificado de formação segundo o tal decreto lei 35/..., ela é considerada como formação certificada.

Não há espaço para dúvidas. Leiam o guia.

Em termos de qualidade pode haver uma confusão entre formação certificada e formação acreditada. Mas os conceitos não oferecem dúvidas: formação certificada é toda aquela que confere certificado no final. Formação acreditada tem por base uma estrutura assente numa norma de qualidade e é também certificada.

Já fui auditada pela APCER e como organizei os processos de formação interna de uma empresa que não era acreditada (nem tinha que o ser porque a formação não consta sequer do seu âmbito) de acordo com os requisitos da norama de acreditação de entidades formadoras, não levantaram qualquer problema e manifestaram inclusivamente bastante agrado no mesmo. Ou seja, a formação que organizei era certificada mas não acreditada.

Relativamente aos formadores ou têm CAP de modo a poderem conferir credibilidade aos processos de formação certificada ou não são formadores.

Cps
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #765

  • Luis Neto
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Para efeitos de formação, na perspectiva da NPENISO9001:2000, qq formação desde que planeada, registada e avaliada....serve perfeitamente. Dada seja por quem fôr...desde que cumpra com os requisitos de selecção que a própria empresa define.
Agradeço que me informem....onde uma empresa certificada teve NC....por não ter recorrido a entidades acreditadas ou a formadores com CAP...

Senão, quase nenhuma empresa cumpriria com o estabelcido no código de trabalho.

De qq forma, nunca ouvi falar de coimas por parte da ACT...por incumprimento de horas mínimas de formação.

Formação certificada ou acreditada...serve apenas para efeitos de financiamentos...

L.
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Re: Formação certificada = CAP 16 anos 4 meses atrás #776

  • António Vieira
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A empresa terá uma NC numa auditoria ISO 9001 sempre que não cumpra um requesito legal relacionado com o produto ou serviço que execute.
Imaginemos por exemplo uma formação tendente à qualificação de um determinado colaborador que participa num "processo especial" (7.5.2 da norma). Essa formação deverá ser certificada tanto quanto possível e como tal cumprir o indicado nos pontos 2 e 4 do Artº 125, da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto.
Obviamente que não sendo o âmbito da empresa fornecer acções de formação, muito dificilmente terá uma NC lógica nesta situação.
O que tem acontecido tem sido a colocação das famosas Observações da auditoria...

O problema põe-se essencialmente com o cumprimento da Lei e no conceito de formação certificada que, mais uma vez repito, não é claro. Isto é, existem várias interpretações...
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