Caros Colegas:
LEIAM COM ATENÇÃO A RESPOSTA DE UM TÉCNICO SUPERIOR DO IEFP a quem pedi ajuda:
" Boa Tarde
No Codigo do Trabalho, qdo se fala em formação certificada, significa apenas que no final da formação os formandos têm de receber um Certificado (nos termos do DR 35/2002)
Se os cursos em causa forem homologaveis, ou conferirem no final a possibilidade de obter um CAP, devem ter em conta os requisitos das respectivas entidades certificadoras..
ver site:
www.iefp.pt/formacao/certificacao/Oferta...mologacaoCursos.aspx
Fora estes casos, a obrigatoriedade dos formadores terem CAP é apenas para formação financiada.
Cumprimentos
Jose Fraga"
ACHO QUE ESTE ASSUNTO FICOU ESCLARECIDO
Mário Martins