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TÓPICO: Novos limites máximos custos POPH

Novos limites máximos custos POPH 12 anos 6 meses atrás #14539

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Saiu hoje em Diário da República o Despacho Normativo n.º 12/2012, de 21 de Maio, que altera o Despacho Normativo n.º 4 – A/2008, de 24 de Janeiro, relativo à natureza e aos limites máximos dos custos elegíveis no âmbito dos cofinanciamentos concedidos pelo POPH.

Alguns pontos engraçados:

As bolsas de formação são atribuídas a pessoas desempregadas
com idade igual ou superior a 23 anos, não podendo o valor máximo
mensal elegível ultrapassar o valor de 35 % do IAS.

Os valores padrão considerados elegíveis para efeitos de financiamento do custo horário dos formadores externos têm por referência
os níveis de qualificação e são os seguintes:
a) Para ações de formação dos níveis de qualificação 5 e 6, o valor
por hora/formador é de € 30;
b) Para ações de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o
valor por hora/formador é de € 20.

Gostaria de ouvir opiniões de ambas as partes, entidades e formadores, acerca destas actualizações e como estas poderão influenciar o futuro próximo da formação profissional em Portugal...
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Re: Novos limites máximos custos POPH 12 anos 6 meses atrás #14540

  • Damare
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Para as entidades:

Não vai ser tarefa fácil encontrar formandos desempregados que optem por um percurso formativo onde recebem no máximo de apoios (bolsa e subsídios) 300 euros. Na maioria os desempregados com mais de 23 anos tem uma casa para sustentar e por muito que se queiram qualificar fica difícil pagar as contas!!

Quanto aos 20 euros para formadores ( nos nos níveis de qualificação 1,2,3,4,) só conseguimos bons profissionais se lhe dermos por dia no mínimo 6/7 horas, o que em termos pedagógicos deixa muito a desejar!!!

E se precisarmos de ganhar dinheiro com os formadores nos casos em que a entidade formadora não é promotora... então é melhor encerrar as portas.... não dá para contratar alguém com o mínimo de qualidade a ganhar 10 euros. Eu pelo menos não tenciono recorrer a esse instrumento de gestão. Vai dar asneira.

Por fim, a mais difícil de gerir 2,5 euros ( ou 3 nas Modulares) por cada hora de formação realizada, para pagar coordenadores, mediadores, rendas, alugueres, consumíveis, água, luz, despesas com material pedagógico.... certificação, etc, etc.. e correr o risco de colocar um curso de pé e depois levar com as desistências, porque os formandos não conseguem sustentar as despesas lá de casa com os míseros 300 euros que lhes dá a formação!!! dá que pensar!!
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Re: Novos limites máximos custos POPH 12 anos 6 meses atrás #14547

  • zolinho
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Caro Colegas,

20€ !!! Desceu UM TERÇO! o valor a pagar a formadores !

Se estamos em crise que não subissem o valor, mas que também não o descessem. Mas a descer que tivesse sido uns 5%, 10 ou até 15%. Não, foi logo 33%!, ou seja um terço!

Da minha parte já enviei a missiva a abaixo para:

Gestor do Programa Operacional Potencial Humano - geral@poph.qren.pt; info@poph.qren.pt
Ministro da Economia e do Emprego - gabinete.ministro@mee.gov.pt
Secretário de Estado do Emprego - gabinete.seemprego@mee.gov.pt
Ministro da Solidariedade e Segurança Social - gabinete.ministro@msss.gov.pt
Primeiro Ministro - gabinete.pm@pm.gov.pt

Será bom que vocês também façam chegar a vossa reclamação e se alguém quiser fazer uma petição online, serei o primeiro a assinar!


"Ex.mo Sr.,

Há algum tempo vi na televisão uma reportagem sobre a Letónia.
Soube que um dos grandes problemas na Letónia é o ensino: Durante anos os baixos honorários de professores e formadores fizeram com que estes profissionais tivessem abandonado as escolas e centros de formação e tivessem-se dedicado a outras actividades. Ultimamente, para resolver este problema tem-se estado a assistir a um aumento dos honorários de professores e formadores, mas com resultados pouco expressivos dado que estes profissionais já abraçaram outras carreiras e onde ainda continuam a ganhar mais.

O mesmo poderá vir a ocorrer em Portugal, nomeadamente no que toca aos formadores.

Eu sou licenciado em Informática e Gestão e uma pós graduação na mesma área, tenho algumas certificações internacionais da Microsoft, Cisco e de outras entidades e, desde 1994, que exerço as funções de formador e consultor em tecnologias da Informação.
Durante os últimos anos o valor pago a um formador por cada hora leccionada era, segundo o estipulado pelo FSE e Estado Português para acções de formação por si financiadas, de 30€ para acções de nível II e III e de 43,50€ para acções de nível IV e V.
Não era um valor elevado (como consultor de TI’s chego a ganhar mais do dobro), mas era um valor aceitável e minimamente digno.
Acontece que, segundo consta, pretende-se que os valores a pagar no futuro a formadores externos sejam de 20€ para acções de nível II e III e de 30€ para acções de nível IV e V.


Ao contrário da generalidade dos professores, a generalidade dos formadores externos são prestadores de serviços, sem qualquer contrato a termo certo ou sem termo e sem que a generalidade das horas em que dão formação conte como tempo de serviço para a carreira docente.
A maioria das vezes não existe continuidade na prestação de serviços: um formador tanto pode ter formação para ministrar durante vários meses, como pode estar sem o fazer durante igual tempo.
Trata-se de uma simples prestação de serviços tal como a realizada por um canalizador ou um mecânico. O problema é que até o mecânico ou o bate-chapas da aldeia onde vivia, que não têm funcionários, que não têm preocupações pedagógicas, que não têm de preparar aulas, que não têm a responsabilidade de transmitir conhecimentos e formar pessoas e que têm menos de metade das habilitações da generalidade dos formadores, ganham à hora mais de um terço (cerca de 30,00€) do que se pretende pagar no futuro aos formadores ….
E são todos prestadores de serviços…os formadores…o mecânico e o bate-chapas…
Ou seja, irá perder-se a mínima dignidade que a função de formador ainda tinha.
É ridículo tentar-se colocar um consultor sénior ou similar a ganhar apenas 20€/hora em regime de prestação de serviços em horário laboral e ainda mais, em horário pós-laboral. E mesmo que estes formadores aceitem tal valor, nunca se sentirão minimamente compensados pelo trabalho que estão a realizar, pelo que o seu empenho nunca poderá ser o mesmo, reflectindo-se assim na qualidade da formação.

Vários foram já os formadores que disseram que, quando se virem confrontados com a limitação de terem de ministrar formação, de terem de ensinar várias pessoas em simultâneo, de terem de transmitir conhecimentos como prestadores de serviços (muitas vezes em horário pós-laboral) a 20€/hora, terão de declinar o convite.
A generalidade das respostas destes formadores foram as seguintes: “Se é para baixar, nem queremos saber o valor!. Se o país está em crise faça-se o seguinte: Não se aumente, mas também não se baixe!". São óptimos formadores, com uma elevada experiência no mercado de trabalho e que conseguem assim trazer as suas experiências laborais para a formação por eles ministrada.

Já em 2007 existiu um período em que se obrigou os formadores externos a ganharem 15€/hora. Nessa altura, muitos foram os formadores que não aceitaram ministrar formação por esse valor e a Entidade Formadora com quem costumo colaborar só conseguiu desenrascar-se obtendo, certas vezes com muita dificuldade, outros formadores que, em inicio de carreira e com pouca experiência prática de campo para transmitir, aceitaram limitar-se aquele valor. Claro que nem sempre a formação decorreu da melhor forma e com a devida qualidade… .

Pelo que soube, nessa altura, essa Entidade Formadora tomou esta drástica decisão de baixar o valor/hora para mais de metade do valor que até aí tinha sido praticado, pois tinha de reduzir o custo de cada acção de formação e assim conseguir encaixar um maior nº de acções de forma a viabilizar o seu próprio financiamento. Vai daí que decidiu efectuar cortes na rubrica dos Formadores, ou seja, nos principais garantes da qualidade da formação ministrada.

Mas pelo que me tenho apercebido, este procedimento aconteceu em muitas outras Entidades Formadoras.
Aliás, pelo que soube, o exemplo até veio do próprio Estado, nomeadamente através do IEFP.
Ao que parece o IEFP começou a solicitar propostas de fornecimento aos formadores para a realização das acções de formação. Sendo que os formadores vão conhecendo os valores apresentados pelos colegas, instalou-se uma verdadeira “guerra” de preços com este procedimento do IEFP, que nada contribui para a qualidade da formação.
Tive conhecimento de pessoas que, por nunca terem ministrado formação, e por estarem integrados numa área científica em que existe uma grande oferta de profissionais (área das ciências sociais e humanas), aceitaram ministrar formação por pouco mais de 8,00€/hora sem quaisquer ajudas de custo adicionais. Ou seja, retiradas as despesas para deslocações e outras e as horas necessárias para a preparação das aulas (que não são pagas), ganham o mesmo ou menos do que a senhora que me faz as limpezas em casa.

É que nestas entidades formadoras, como forma de assegurarem o seu financiamento ou a realização de determinadas metas/objectivos estatísticos, o seu foco de atenção está essencialmente centrado no critério quantidade, esquecendo-se que quantidade não significa qualidade ou transmissão de conhecimento.
Este QREN (2007-2013) representa a derradeira possibilidade de serem direccionados financiamentos europeus avultados paras as prioridades educativa e formativa. Portugal deve aproveitar essa oportunidade para tomar as politicas mais adequadas no sentido de elevar a sociedade e a economia a uma posição de vanguarda. Tal só poderá ser conseguido com uma formação profissional de elevada qualidade e não de apenas elevada quantidade.

A ocorrer esta redução dos honorários dos formadores. os formadores irão ficar desiludidos, desmotivados e não se sentirão minimamente dignificados com a situação e claro que os melhores profissionais, aqueles que mais experiência têm para transmitir, irão abandonar esta função ou a executá-la sem o necessário empenho para garantir a qualidade da formação ministrada.

Sugiro veemente que, nomeadamente para a formação financiada por fundos públicos, seja estipulada uma tabela de honorários dos formadores e que esta se faça cumprir, não permitindo que as Entidades Formadores se façam financiar através da redução dos legítimos valores a que os formadores têm direito pela execução do seu trabalho.

Espero ter sido útil.
Com os melhores cumprimentos"
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Re: Novos limites máximos custos POPH 12 anos 5 meses atrás #14563

  • zolinho
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Entretanto tive conhecimento de várias entidades formadoras que se irão juntar para contestarem este diploma.

O problema é que só o irão contestar relativamente à redução prevista na bolsa dos formandos...e nada relativamente aos formadores.

Infelizmente os formadores nunca se juntam para contestar nada....

Somos um classe profissional sem eira, nem beira.... aliás, com estes honorários pouco dignos já nem sei se temos alguma classe....

Por acaso eles não se lembraram de baixar os valores para 10€/hora...mas lá chegarão...afinal ninguém contesta nada... sinal para eles de que toda a gente se conforma ou deve estar contente...

Estou revoltado!
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Re: Novos limites máximos custos POPH 12 anos 5 meses atrás #14569

  • Mário Martins
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Caros Colegas

Na próxima semana enviarei uma newsletter a abordar e a destacar esta situação. Vou aproveitar a informação que me fizeram chegar. Se quiserem podem colocar aqui mais alguma informação ou documento para que eu depois possa organizar da melhor forma.

Abraço

Mário Martins
Administrador do Forma-te
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Re: Novos limites máximos custos POPH 12 anos 5 meses atrás #14600

  • PAMM
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Bom dia,

Já leram o artigo 16 que em principio vai ser aplicado ao IEFP?

Artigo 16.º
Formadores externos
1 — O valor elegível do custo horário para formadores externos é
determinado em função de valores padrão, nos termos definidos nos
números seguintes.
2 — Por valor padrão entende -se o máximo que em cada candidatura
pode atingir o valor hora/formador, calculado da seguinte forma:
T1/T2
em que:
T1 = total das remunerações pagas a formadores externos numa candidatura;
T2 = total das horas de formação ministradas numa candidatura por
esses formadores.
3 — Os valores padrão considerados elegíveis para efeitos de financiamento do custo horário dos formadores externos têm por referência
os níveis de qualificação e são os seguintes:
a) Para ações de formação dos níveis de qualificação 5 e 6, o valor
por hora/formador é de € 30;
b) Para ações de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o
valor por hora/formador é de € 20.
4 — Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada
formador não pode exceder em mais de 50 % os valores definidos nas
alíneas a) e b) do número anterior.

5 — Os valores referidos no n.º 3 são aferidos à estrutura de oito
níveis do Quadro Nacional de Qualificações, regulado pela Portaria
n.º 782/2009, de 23 de julho.
6 — Aos custos com formadores externos acresce IVA sempre que
este seja devido e não dedutível, constituindo assim um custo efetivo
da formação.
7 — No caso da rede de estabelecimentos públicos de ensino básico
e secundário, o número de horas de monitoragem ministradas por formadores externos não pode ultrapassar um terço do total do número
de horas de monitoragem ministradas pela totalidade dos formadores,
incluindo as dos formadores externos, em cada candidatura.
8 — No caso das ações realizadas por instituições inseridas no sistema
educativo, são elegíveis as horas de formação efetivamente ministradas
(hora do plano curricular e desdobramentos autorizados), bem como as
que resultam do exercício de funções docentes não letivas (designadamente coordenação de curso, delegado de grupo, responsável pela área
artística e diretor de turma).


Ou seja se o IEFP quiser pode pagar a 10 euros hora.

Espero ter ajudado.

Obrigado
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